quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Leite Compen$ado: mantida prisão de réus condenados na primeira fase



A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de seis réus denunciados pelo Ministério Público por adulteração do leite, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Eles foram investigados pela primeira fase da Operação Leite Compen$ado e fazem parte do núcleo da fraude em Ibirubá. Os Advogados haviam solicitado a absolvição ou redução das penas. Os Magistrados atenderam parte do pedido da defesa e as penas foram reduzidas. 

Paulo César Chiesa teve diminuição de três meses e deve cumprir um ano e oito meses de prisão. João Cristiano Pranke Marx, que havia sido condenado a 18 anos e meio, cumprirá 16 anos, um mês e 18 dias de reclusão em regime fechado. Angélica Caponi Marx e João Írio Marx tiveram a pena reduzida de nove anos e sete meses para oito anos e 24 dias em regime fechado. Alexandre Caponi, que fora condenado em 1º grau a nove anos e três meses, cumprirá sete anos, dez meses e 20 dias de prisão. Por fim, Daniel Riet Villanova teve a pena diminuída de 11 anos e sete meses para dez anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado. 

O Relator manteve a sentença de 1° Grau. Para o Desembargador José Conrado Kurtz de Souza, as interceptações telefônicas dão conta do envolvimento de todos os réus na fraude para adulteração de leite in natura. João Cristiano seria o gerente da quadrilha, subordinando-se apenas a Daniel. Além de proceder à adulteração do leite in natura e também de transportá-lo ao posto Marasca, orientava os demais transportadores, como, por exemplo, Alexandre e Paulo, bem como ditava os itinerários a serem observados. Ainda, orientava seu pai, João Irio, bem como sua esposa, Angélica, acerca da metodologia a ser observada na adulteração do leite, disse o julgador. 

"Portanto, assinalo que, sobretudo as interceptações, bem como a prova testemunhal, são harmônicas e coerentes entre si e estas com as demais provas no sentido de que houve, sim, uma associação criminosa para adulteração de leite in natura, sendo Daniel um dos seus integrantes, senão, melhor dizendo, o chefe da quadrilha, acrescentou o Relator. 

Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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