quinta-feira, 29 de maio de 2014

Caso Bernardo: mantida prisão de Leandro Boldrini e competência do Juízo de Três Passos



O Desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, negou na terça-feira (27/5), o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Leandro Boldrini, preso desde o dia 14/4 por suspeita de envolvimento na morte do filho, Bernardo Boldrini. Para o magistrado, não há como afastar a legalidade da prisão.

A defesa impetrou o habeas corpus alegando a ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão. Afirmou a insustentabilidade da medida com base na garantia da ordem pública e declarou também que a corré Gracieli Ugulini havia excluído a participação de Leandro no caso. A defesa declarou também a vontade de Leandro de residir em Porto Alegre. Por fim, solicitou que a competência do caso fosse remetida para a Comarca onde a morte de Bernardo foi consumada: Frederico Westphalen.  

Decisão

Na liminar que negou o habeas corpus, o Desembargador afirmou que não há como afastar a legalidade da prisão, tanto pela análise da presença de indícios suficientes de autoria, quanto pela necessidade da custódia processual.

Recusou também a transferência de competência do julgamento do processo, alegando não haver evidências da falta de competência da Comarca de Três Passos para julgar o caso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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