A ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, em cumprimento a Lei Municipal nº 1.618, de 31 de dezembro de
2002 - Código Tributário Municipal, COMUNICA aos contribuintes que encontram-se
em débito com a Fazenda Municipal, correspondente a pendências Tributárias ou
Não, do exercício de 2012 e/ou anteriores, que o prazo para recolhimento dos
tributos já estão vencidos, e conforme regrado no Artigo 254, da Lei Municipal
nº 1.618, combinado com a Lei Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980, e ainda
em obediência às determinações do TCE - Tribunal de Contas do Estado, os
tributos não quitados nos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados à
EXECUÇÃO, os quais além dos acréscimos legais, terão também a incidência de
custas judiciais e outros inconvenientes da medida adotada, o que não é de
interesse do Município.
Portanto aqueles
contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa e que desejarem
evitar maiores transtornos e despesas, devem dirigir-se a Secretaria de
Finanças localizada no 2º andar do Centro Administrativo Municipal até a data
de 29/11/2013, a fim de comporem amigavelmente.
Após o prazo estipulado
e atendendo os dispositivos já mencionados, a Fazenda Municipal, através da
Procuradoria Municipal, estará elaborando os respectivos processos e procedendo
as ações de cobrança via judicial, bem como a possibilidade de os títulos
serem, levados a protesto (Lei 9.4921997 c/c com a Lei 12.767/12).
Santo Augusto-RS, 16 de outubro de 2013.
Fonte: Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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