sábado, 19 de outubro de 2013

AVISO AOS CONTRIBUINTES DE SANTO AUGUSTO


A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, em cumprimento a Lei Municipal nº 1.618, de 31 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal, COMUNICA aos contribuintes que encontram-se em débito com a Fazenda Municipal, correspondente a pendências Tributárias ou Não, do exercício de 2012 e/ou anteriores, que o prazo para recolhimento dos tributos já estão vencidos, e conforme regrado no Artigo 254, da Lei Municipal nº 1.618, combinado com a Lei Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980, e ainda em obediência às determinações do TCE - Tribunal de Contas do Estado, os tributos não quitados nos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados à EXECUÇÃO, os quais além dos acréscimos legais, terão também a incidência de custas judiciais e outros inconvenientes da medida adotada, o que não é de interesse do Município.

Portanto aqueles contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa e que desejarem evitar maiores transtornos e despesas, devem dirigir-se a Secretaria de Finanças localizada no 2º andar do Centro Administrativo Municipal até a data de 29/11/2013, a fim de comporem amigavelmente.

Após o prazo estipulado e atendendo os dispositivos já mencionados, a Fazenda Municipal, através da Procuradoria Municipal, estará elaborando os respectivos processos e procedendo as ações de cobrança via judicial, bem como a possibilidade de os títulos serem, levados a protesto (Lei 9.4921997 c/c com a Lei 12.767/12).

Santo Augusto-RS, 16 de outubro de 2013.

Fonte: Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto

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