quinta-feira, 12 de setembro de 2013

TRF rejeita pedido do Cremers para não registrar profissionais do Mais Médicos

Conselho alegou que manter inscritos põe em risco a saúde da população


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido feito pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) para não realizar o registro provisório de profissionais estrangeiros cadastrados no Programa Mais Médicos, do governo federal. O órgão de classe ingressou com uma ação civil pública contra a atuação dos médicos inscritos no programa sem o diploma revalidado e sem proficiência em Língua Portuguesa.

Após ter o pedido de liminar negado pela Justiça Federal de Porto Alegre no fim de agosto, o Conselho recorreu ao TRF4 alegando que o descumprimento dessas condições colocam em risco a saúde da população. Para a entidade, o atendimento médico envolve uma compreensão adequada e suficiente por parte do médico sobre os sintomas que os pacientes ou familiares descrevem, sob pena de um diagnóstico equivocado. Além disso, afirmou que o programa fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, já que dá tratamento privilegiado a profissionais formados no exterior.

No entanto, o desembargador federal Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle, relator do caso no tribunal, entendeu que o programa não viola, em princípio, qualquer dispositivo legal. 

“Entendo ser de maior gravidade o perigo inverso, visto que mais nocivo ao interesse público vem a ser a falta de assistência médica da população do que a assistência prestada por médicos estrangeiros intercambistas”, afirmou.

Ainda de acordo com a decisão, a União afastou a necessidade da revalidação do diploma de quem estudou em faculdade de medicina estrangeira apenas para a situação específica da atuação no âmbito do Programa Mais Médicos. Aurvalle também citou uma decisão no mesmo sentido proferida pelo Supremo Tribunal Federal em ação impetrada pela Associação Médica Brasileira contra o mesmo programa do governo federal.

Fonte: Rádio Guaíba

Nenhum comentário:

Postar um comentário