Proposta aprovada abre brecha para doação de empresas que exploram
concessão pública, dá mais liberdade para partidos utilizarem o fundo
partidário e altera regras para propaganda eleitoral
Entre as
novidades, está a limitação de cabos eleitorais nas campanhas | Wilson Dias/ABr
A minirreforma eleitoral aprovada pelos senadores na noite desta quinta-feira (16) promove
mudanças na legislação que vão desde as regras para realização de comícios até
o estabelecimento de maior rigor nas propagandas eleitorais. Também prevê mais
liberdade para os partidos utilizarem o Fundo Partidário e abre brecha para
doação de empresas que exploram concessões do setor público. O texto segue para
análise da Câmara dos Deputados. Porém, para poder valer para as próximas eleições,
ele tem de ser aprovado pelos deputados e sancionado pela presidenta Dilma
Rousseff até 4 de outubro.
Entre as
principais mudanças estabelecidas pelo texto aprovado pelos senadores, está a
tipificação do crime de boca de urna. Previsto na legislação eleitoral, é
punido com seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a
quinze mil UFIR.
Outra
modificação aprovada pelos senadores estabelece que, quando um partido for
punido com a suspensão do repasse do Fundo Partidário, isso não pode acontecer
entre junho e dezembro do ano eleitoral. A legislação em vigência não prevê uma
distinção ou uma exceção ao cumprimento da sanção.
Uma das
mudanças feitas abre brecha para concessionários ou permissionários de serviços
públicos, como donos de empresas de ônibus, por exemplo, doarem para campanhas
políticas. Atualmente, isso é proibido. No entanto, o substitutivo estabelece a
vedação apenas aos que “forem responsáveis diretos pela doação”. Desta forma,
parentes ficam liberados para contribuir no pleito.
No
substitutivo aprovado em plenário, os senadores também aprovaram mudanças no
trâmite burocrático. Uma delas estabelece que, se a mesma pessoa tiver duas
filiações partidárias, prevalece a mais nova. Hoje, se um político desejar
trocar de partido, ele precisa cancelar seu registro anterior sob pena de não
ser mais filiado em nenhuma sigla.
Gastos
Uma das
justificativas para aprovar a minirreforma é o custo das eleições. Os
senadores, por exemplo, mudaram a Lei dos Partidos para permitir que as
inserções em rádio da propaganda política possam ser enviadas por meio
eletrônico. Hoje o material vai por meio físico, como fitas e CDs. Também
estabelecem como gasto de campanha a alimentação do pessoal que presta serviços
às candidaturas ou aos comitês eleitorais.
O projeto
também dá mais liberdade para os partidos utilizarem o Fundo Partidário.
Atualmente, os partidos têm que aplicar pelo menos 20% dos recursos do fundo
nos institutos ou fundações de pesquisa ligados às legendas, mas o projeto
libera o uso destes recursos para outros fins, incluindo o financiamento de
campanhas.
Também com
a ideia de diminuir os gastos, os senadores decidiram proibir a veiculação de
propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, pinturas ou
inscrições, aposição de cavaletes e bonecos. Outra mudança foi limitar o
tamanho de adesivos dos candidatos. Antes sem limite, agora só podem ter
dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.
Além
disso, fica proibido colar propagandas em carros, com exceção microperfurados
até a extensão do vidro traseiro. Outra vedação é o uso de outdoors, inclusive
eletrônicos. Quem descumprir a determinação, seja candidato, partido ou
empresa, ficam sujeitos ao pagamento de multa entre R$ 5 mil R$ 15 mil.
Redes
sociais
Pelo
texto, a pré-campanha nas redes sociais passa a valer, mas não muda o período
das convenções partidárias e da data inicial da corrida eleitoral. O projeto
reduz o prazo entre o fim do encontro das siglas e a publicação da ata com o
seu resultado, passando dos atuais cinco dias para apenas 24 horas. Também
restringe o uso de material impresso nas campanhas ao proibir a publicidade em
placas, pinturas de muro e nos carros, com o “envelopamento” deles.
Outra
mudança é a limitação do prazo para a troca de candidatos. Pelo projeto, a
modificação precisa acontecer até 20 dias antes do pleito. Atualmente, um
candidato com registro rejeitado pela Justiça Eleitoral pode fazer campanha até
a véspera da eleição. Se a mudança ocorrer depois de as urnas serem lacradas,
não é possível nem trocar o nome e a foto na eleição.
Charges
Durante a
eleição de 2010, houve uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando
trecho da Lei das Eleições que proibia “usar trucagem, montagem ou outro
recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem
candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse
efeito”.
Para a
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), isso era uma
forma de censurar manifestações de humor nas rádios e nas televisões. Por
maioria dos votos, os ministros do Supremo consideraram o trecho inconstitucional.
Em outro artigo da mesma norma, existe a mesma proibição, mas para os partidos.
Os
senadores simplificaram a redação e deixaram a vedação mais ampla. “Na
veiculação das inserções é vedada divulgação de mensagens que possam degradar
ou ridicularizar candidato, partido ou coligação”, diz o texto.
Por Mario
Coelho e Mariana Haubert | Congresso em Foco
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