Por decisão unânime do Órgão Especial do TJRS, a Lei nº 3.716, de
12 de junho de 2013, foi julgada inconstitucional. A legislação de Santo Ângelo
estabelecia a redução da jornada de trabalho para 30 horas nos cargos de
auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro. A decisão é dessa
segunda-feira (16/9).
ADIN
O Prefeito Municipal de Santo Ângelo ingressou com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) contra a referida Lei, de autoria da Câmara
Municipal, por afronta às Constituições Estadual e Federal. Alegou que é competência
do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que se ocupem com a
organização e funcionamento dos órgãos públicos da Administração Pública e
provimento dos respectivos cargos e funções públicas.
Também afirmou que a lei em
discussão determinaria um aumento nas despesas com pessoal, pois com a redução
da carga horária dos profissionais da área da saúde, seria necessária a
contratação de novos trabalhadores para suprir a demanda.
Julgamento
O relator do processo foi o Desembargador
Glênio José Wasserstein Hekman, que votou pela procedência da ADIN.
No voto, o magistrado explicou
que a Lei nº 3.716/2013 não observou as normas contidas nas Constituições
Estadual e Federal.
Em que pese seja louvável a
iniciativa do Poder Legislativo, entendo que restou extrapolada a sua função,
pois não se pode obrigar o Poder Executivo a praticar atos próprios de
administração e gestão que só a ele são afeitos, por força do disposto no art.
8º, caput, da Constituição Federal, afirmou o relator.
O magistrado afirmou ainda que
a referida legislação afronta os princípios da harmonia e independência entre
os Poderes, consignado no art.10º da Constituição Estadual e art. 2º da
Constituição Federal, uma vez
que se trata de matéria eminentemente administrativa, podendo até embaraçar a
governabilidade local.
O voto foi acompanhado pela
unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70055251607
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
Publicação em
17/09/2013 16:53
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