quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Celso de Mello vota a favor de recursos e mensalão terá novo julgamento

Ministro desempatou discussão sobre embargos infringentes no STF

   Ministro Celso de Mello votou a favor dos embargos infringentes
   Crédito: José Cruz / ABr / CP

Após mais de duas horas de votação, foi decidido que os doze réus condenados por envolvimento no esquema do mensalão - que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição - terão direito a um novo julgamento. Com o voto do ministro Celso de Mello, nesta quarta-feira, a votação sobre os chamados embargos infringentes terminou em 6 a 5 no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Celso de Mello foi o último a votar. Antes, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contrários.

Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do STF, mas que não constam na Lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso dela, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.

Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Correio do Povo

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