terça-feira, 16 de julho de 2013

Acusado de abusar de crianças deverá ser afastado da função de treinador de escolinha de futsal de Ijuí


O Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, determinou liminarmente que treinador de escola de futsal, denunciado por abusar sexualmente de aluno, seja afastado de suas atividades enquanto não houver conclusão do processo criminal.

Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, o treinador  aproveitou-se de suas funções na escolinha de futsal para se aproximar e aliciar os alunos. Em ocorrência registrada junto ao Conselho Tutelar e anexada ao processo criminal, um dos alunos contou que o treinador o levava de moto para casa depois dos treinos e tentava passar a mão nele.

Em outra oportunidade, o treinador convidou o aluno para pernoitar em sua residência. Com a autorização de sua mãe, o aluno foi passar a noite na casa do denunciado. Lá, o homem passou várias vezes a mão no pênis do aluno, inclusive ofereceu R$ 10 para que o menino deixasse o abusador ficar com a mão em seu órgão genital, além de propor que os dois dormissem abraçados.

A mãe de um dos alunos abusados informou que o filho não quer mais ver o abusador, está bastante constrangido, só fica dentro de casa, mudou totalmente o seu comportamento e evita falar sobre o assunto.

Ação Civil Pública

Foi ajuizada ação civil publica, com pedido liminar para afastamento do professor, como forma de proteção dos direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes, em face de o réu ter continuado ministrando treinos na escolinha de futsal do Bairro, a qual consta com 52 crianças, todos do sexo masculino.

Decisão

O Juiz de Direito Eduardo Giovelli deferiu a liminar por entender que os fatos, até o momento noticiados, revestem-se de forte gravidade e exigem a adoção de medidas de cautela e resguardo em face dos demais alunos que frequentam as atividades esportivas da referida escolinha.

Foge ao bom senso e à razoabilidade de qualquer homem que alguém que está respondendo a processo criminal por estupro de vulnerável, por fato justamente se valendo de suas funções como professor/orientador, siga exercendo suas atividades como se nada houvesse acontecido.

Diante disso, o magistrado determinou liminarmente a suspensão das atividades de técnico e coordenador do acusado, junto à escolinha de futsal, enquanto durar o processo criminal. Caso a suspensão das funções não ocorra, o réu está sujeito à multa diária de R$ 1.000,00, além de ser caracterizado como crime de desobediência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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