O Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Ijuí, Eduardo Giovelli, determinou liminarmente que treinador de escola de
futsal, denunciado por abusar sexualmente de aluno, seja afastado de suas
atividades enquanto não houver conclusão do processo criminal.
Caso
Conforme denúncia do Ministério Público, o treinador
aproveitou-se de suas funções na escolinha de futsal para se aproximar e
aliciar os alunos. Em ocorrência registrada junto ao Conselho Tutelar e anexada
ao processo criminal, um dos alunos contou que o treinador o levava de moto
para casa depois dos treinos e tentava passar a mão nele.
Em outra oportunidade, o treinador convidou o aluno para pernoitar
em sua residência. Com a autorização de sua mãe, o aluno foi passar a noite na
casa do denunciado. Lá, o homem passou várias vezes a mão no pênis do aluno,
inclusive ofereceu R$ 10 para que o menino deixasse o abusador ficar com a mão
em seu órgão genital, além de propor que os dois dormissem abraçados.
A mãe de um dos alunos abusados informou que o filho não quer mais ver o abusador, está bastante
constrangido, só fica dentro de casa, mudou totalmente o seu comportamento e
evita falar sobre o assunto.
Ação Civil Pública
Foi ajuizada ação civil publica, com pedido liminar para
afastamento do professor, como forma de proteção dos direitos e garantias
fundamentais de crianças e adolescentes, em face de o réu ter continuado
ministrando treinos na escolinha de futsal do Bairro, a qual consta com 52 crianças,
todos do sexo masculino.
Decisão
O Juiz de Direito Eduardo Giovelli deferiu a liminar por entender
que os fatos, até o momento noticiados, revestem-se de forte gravidade e exigem
a adoção de medidas de cautela e resguardo em face dos demais alunos que
frequentam as atividades esportivas da referida escolinha.
Foge ao bom senso e à razoabilidade de qualquer homem que alguém
que está respondendo a processo criminal por estupro de vulnerável, por fato
justamente se valendo de suas funções como professor/orientador, siga exercendo
suas atividades como se nada houvesse acontecido.
Diante disso, o magistrado determinou liminarmente a suspensão das
atividades de técnico e coordenador do acusado, junto à escolinha de futsal,
enquanto durar o processo criminal. Caso a suspensão das funções não ocorra, o
réu está sujeito à multa diária de R$ 1.000,00, além de ser caracterizado como
crime de desobediência.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul
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