quinta-feira, 11 de abril de 2013

Aluno de escola pública terá direito a fazer vestibular das federais de graça

Estudante precisa ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. 
Lei também dá isenção a quem teve bolsa integral em escola particular.
São 15.093 candidatos que fazem as provas em Curitiba e Palotina, no oeste do Paraná (Foto: Bibiana Dionísio G1 PR)
   Vestibular da UFPR (Foto: Bibiana Dionísio G1 PR)

     A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
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     A maioria das universidades federais adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por lei.

     A lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no "Diário Oficial da União".

     Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

     Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.

Fonte: Do G1, em São Paulo

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