Lei também dá isenção a quem teve bolsa integral em escola particular.
Vestibular da UFPR (Foto:
Bibiana Dionísio G1 PR)
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma
lei que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos
vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino a
estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário
mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede
pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
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A maioria das universidades federais adota
sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até
então garantido por lei.
A lei foi publicada nesta quinta-feira
(11) no "Diário Oficial da União".
Segundo o documento, as instituições
federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial
do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus
cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o estudante
deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser
bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de até
1,5 salário mínimo.
Fonte:
Do G1, em São Paulo
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