sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Crissiumal: Ação de Investigação Judicial contra o Prefeito Walter e o Vice Zorzo é considerada improcedente pela Justiça Eleitoral


   Decisão foi publicada no site do TRE na tarde desta quinta-feira

     O Prefeito de Crissiumal Walter Luiz Heck e seu Vice Ivano Adelar Gress Zorzo foram absolvidos pela Justiça Eleitoral em decisão publicada no site do TRE na tarde de quinta-feira, dia 17 de janeiro.

     A decisão foi proferida pelo Juiz substituto da 91ª Zona Eleitoral, o Dr. Mateus da Jornada Fortes.

     O Ministério Público Eleitoral ajuizou ainda em setembro, durante a campanha eleitoral, uma ação de investigação judicial eleitoral contra Walter Luiz Heck e Ivano Gress Zorzo, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito pela Coligação Crissiumal Muito Mais: Desenvolvimento e Paz (PP / PTB / PMDB / PSB / PSDB / PSD). Argumentando ter havido abuso do poder econômico pelo então candidato Walter em razão de ele ter oferecido dinheiro e prometido cargo político a dois candidatos a vereadores pela coligação contrária em troca de apoio político.

     O Juiz Eleitoral entendeu que não houve abuso do poder econômico. Em um dos trechos da decisão o Juiz escreve: “Pelo que se constata da prova o que Walter buscava era o apoio político dos candidatos a vereador no pleito eleitoral. E isso não é ilegal. Até se poderia cogitar da irregularidade pelo fato da sua ocorrência durante a campanha eleitoral e não antes como normalmente ocorre. Mas ainda assim não vejo essa conduta como uma maneira de corromper as eleições. Vislumbro que as ofertas foram feitas assim como o são – infelizmente, sob a minha ótica – todas as negociações político-partidárias: a busca de apoio para as eleições em troca de vantagens “pós-eleitoral”.”

     Ainda descreve o Juiz na sentença: “Afinal, ninguém neste país desconhece as razões pelas quais o PT e o PMDB (ou o PT e o PL nas eleições anteriores) se coligaram para fins de obterem êxito na campanha eleitoral para a Presidência da República e quais foram os consequentes desdobramentos (repartição de Ministérios entre os partidos) depois do êxito nas eleições. Não há alguém que acredite que esses partidos se coligaram por afinidade ideológica e não por interesses políticos-eleitoreiros.”

     Trabalhou na defesa da coligação “Crissiumal Muito Mais: Desenvolvimento e Paz” o Advogado Christian Sturmer.

     Para visualizar a decisão basta clicar em: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/pesquisa.jsp escolher como opção o TRE-RS e marcar a opção número do processo, digitar o número do processo 19847 e clicar na opção pesquisar.

     Da decisão cabe recurso.

     Com as informações do Guia Crissiumal em base na publicação do site do TRE e TSE.

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver / Guia Crissiumal

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