A Assembleia Legislativa aprovou por
unanimidade, nesta terça-feira, projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa
básica de assinatura de serviços telefônicos fixo e móvel no Rio Grande do Sul.
De autoria do deputado Raul Pont (PT), a proposta tramitava na Casa desde 2005.
— Essa cobrança é inconstitucional e
ilegal do ponto de vista dos direitos dos consumidores dos serviços de
telefonia. Hoje, finalmente, conseguimos corrigir esta distorção — afirmou
Pont.
Com a proibição, os usuários só pagarão
pelas ligações efetivamente realizadas no decorrer do mês. Quem tem telefone
fixo, por exemplo, irá economizar R$ 504 por ano. Já a economia dos usuários de
telefones móveis irá variar de acordo com o plano adotado por cada um. O
projeto determina que as concessionárias que descumprirem serão punidas de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ao contrário das empresas concessionárias,
Pont sustenta que a Assembleia Legislativa pode regrar o tema por se tratar de
direito do consumidor.
— A cobrança de assinatura básica equivale
à chamada venda casada e viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O
valor cobrado como tarifa básica serve para remunerar os impulsos oferecidos
pelas empresas a título de franquia, que são pagos independente de sua
utilização ou não pelo consumidor. Trata-se de uma prática abusiva, pois o
consumidor só está obrigado a pagar o que efetivamente consumiu — argumenta o
deputado.
Fonte:
ZERO HORA
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