sexta-feira, 22 de junho de 2012

Projeto de Lei que prevê isenção da Taxa de Iluminação Pública foi aprovado na Câmara de Crissiumal

Vereador Medina havia apresentado o Projeto no mês de fevereiro


     A Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal aprovou em sessão extraordinária de quarta-feira (20) um Projeto de Lei de autoria do Vereador do PTB Moises Correa Medina que prevê a isenção da Taxa de Iluminação Pública dos crissiumalenses, com uma espécie de auxílio das companhias que possuem postes de telefonia, linhas de dados e energia, que pagariam uma espécie de aluguel a área utilizada em contrapartida.

     A discussão começou ainda em 2011, quando uma audiência pública debateu o assunto. Segundo levantamento do vereador, atualmente Crissiumal gasta cerca de 400 mil reais no serviço. Um fundo municipal, criado por uma lei de 2002 gere os valores. Os valores arrecadados das empresas diminuiria o custo dos usuários.

     O projeto esteve em pauta na primeira sessão da Câmara de 2012, mas acabou baixado para a Comissão Tributária, Financeira e Orçamentária, sendo em março repassado a Comissão de Constituição, Justiça, Saúde e Educação, que na quarta-feira deu parecer favorável a aprovação do mesmo.

     Segundo o vereador a comunidade estava esperando por uma definição quanto a esse problema, pois da forma que estão sendo feito as cobranças atualmente não se pode aceitar, a Câmara de Vereadores tem hoje uma possibilidade de apresentar uma solução pra comunidade, e por isso o projeto foi aprovado, já que em outros Municípios já funciona desta forma.
 
     Prevê o projeto que a cobrança será das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, bem como das que exploram as atividades atinentes a telefone, além das que veiculam publicidade através de painéis, placas, banners e pórticos ao ar livre. A retribuição mensal pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo municipal será com base no cálculo do IPTU.

     Caberá ao Executivo Municipal a fiscalização:

Clique no link abaixo e baixe o Projeto de Lei na íntegra:

Texto: Leila Ruver
Fonte e foto: Guia Crissiumal

Nenhum comentário:

Postar um comentário