Mário Meira assume como prefeito de São Luiz Gonzaga após Vicente Diel ter cargo suspenso
Crédito: Pâmela Moraes / Especial CP
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Em sessão extraordinária nesta sexta-feira, a Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga, no Noroeste do Rio Grande do Sul, decretou a suspensão do cargo ocupado pelo então prefeito Vicente Diel (PSDB), declarando vago o referido cargo. O Legislativo, em ato contínuo, deu posse ao vice-prefeito Mário da Silva Meira (PP), no cargo de prefeito municipal.
Após prestar juramento de posse, um grupo de vereadores acompanhou o novo prefeito até o Salão Nobre da prefeitura. O presidente da Câmara Municipal, Mário Trindade (PMDB), encaminhou um comunicado da realização da sessão extraordinária à Justiça Eleitoral e à Promotoria Eleitoral juntando cópia de todo o processo legislativo pertinente ao caso.
Vicente Diel foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) a dois anos e três meses de detenção, em regime aberto. No ano de 2005, quando era vice-prefeito e Secretário de Obras, ele foi denunciado por influenciar em licitação do transporte escolar, forçando a desistência de uma empresa em benefício de outra, de propriedade de familiares. A pena de detenção do prefeito Diel foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e pagamento de 50 cestas básicas a entidades assistenciais e o pagamento da multa de 2% do valor do contrato licitatório.
O assessor jurídico da Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga, João Paulo Jornada Silveira, orientou a realização da sessão extraordinária e da suspensão dos direitos políticos, com base no Artigo 15 item III da Constituição Federal. Conforme a interpretação dele, o prefeito possui condenação criminal transitada em julgado com suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação e, portanto o cargo deve ser suspenso.
O advogado do prefeito cassado Vicente Diel, Claudio Cavalheiro, discorda da decisão da Câmara de Vereadores. “No caso do prefeito houve apenas suspensão dos direitos políticos, sendo que cassação e suspensão são institutos diversos. Entendo que esta suspensão só implica em impedir o prefeito de postular cargos eletivos futuros enquanto perdurar sua pena”, diz o advogado. Ele afirmou que buscará novamente judiciário, o cumprimento integral da sentença condenatória do prefeito naquilo em que ela decidiu.
Ainda na manhã desta sexta-feira, estava marcada no Fórum de São Luiz Gonzaga uma audiência admonitória com o prefeito Vicente Diel, para determinar o local em que será cumprida a pena a que foi condenado. No entanto, ele não compareceu. Conforme o juiz da 1ª Vara Criminal, André de Oliveira Pires, o prefeito não havia sido encontrado para ser notificado sobre a audiência. Desta forma, Vicente Diel deverá ser notificado novamente para que compareça em uma nova audiência que definirá como será cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade.
Após prestar juramento de posse, um grupo de vereadores acompanhou o novo prefeito até o Salão Nobre da prefeitura. O presidente da Câmara Municipal, Mário Trindade (PMDB), encaminhou um comunicado da realização da sessão extraordinária à Justiça Eleitoral e à Promotoria Eleitoral juntando cópia de todo o processo legislativo pertinente ao caso.
Vicente Diel foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) a dois anos e três meses de detenção, em regime aberto. No ano de 2005, quando era vice-prefeito e Secretário de Obras, ele foi denunciado por influenciar em licitação do transporte escolar, forçando a desistência de uma empresa em benefício de outra, de propriedade de familiares. A pena de detenção do prefeito Diel foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e pagamento de 50 cestas básicas a entidades assistenciais e o pagamento da multa de 2% do valor do contrato licitatório.
O assessor jurídico da Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga, João Paulo Jornada Silveira, orientou a realização da sessão extraordinária e da suspensão dos direitos políticos, com base no Artigo 15 item III da Constituição Federal. Conforme a interpretação dele, o prefeito possui condenação criminal transitada em julgado com suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação e, portanto o cargo deve ser suspenso.
O advogado do prefeito cassado Vicente Diel, Claudio Cavalheiro, discorda da decisão da Câmara de Vereadores. “No caso do prefeito houve apenas suspensão dos direitos políticos, sendo que cassação e suspensão são institutos diversos. Entendo que esta suspensão só implica em impedir o prefeito de postular cargos eletivos futuros enquanto perdurar sua pena”, diz o advogado. Ele afirmou que buscará novamente judiciário, o cumprimento integral da sentença condenatória do prefeito naquilo em que ela decidiu.
Ainda na manhã desta sexta-feira, estava marcada no Fórum de São Luiz Gonzaga uma audiência admonitória com o prefeito Vicente Diel, para determinar o local em que será cumprida a pena a que foi condenado. No entanto, ele não compareceu. Conforme o juiz da 1ª Vara Criminal, André de Oliveira Pires, o prefeito não havia sido encontrado para ser notificado sobre a audiência. Desta forma, Vicente Diel deverá ser notificado novamente para que compareça em uma nova audiência que definirá como será cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Paulo Renato Ziembowicz / Correio do Povo
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