quinta-feira, 21 de julho de 2011

Determinada a interdição de asilo em Panambi

Direitos Humanos


Sede da Promotoria de Justiça de Panambi

     Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público de Panambi, a Justiça determinou a interdição da Casa de Apoio ao Idoso Aconchego (CAIA) e a desocupação gradual do local, devendo o Município de Panambi apresentar plano de realocação dos idosos. Também decidiu pela destituição de Hedi Noemi Wegner da Silva e Ariene Marques Soares das funções diretivas na instituição e o bloqueio das contas bancárias em nome do estabelecimento. 

     A decisão proferida pelo juiz Fabiano Zolet Bau foi em caráter liminar e determinou, ainda, a vedação do repasse de recursos públicos do Município para a ré Arienne Marques Soares ou para Hedi Noemi Wegner da Silva, administradora de fato do abrigo, ressalvado o depósito em conta sujeita à fiscalização judicial e a realização de audiência contábil nos livros do asilo.
     O Ministério Público, através do promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em outubro de 2010, após denúncias de irregularidades na casa asilar, que inclusive foram amplamente divulgadas na imprensa. Na petição inicial da ação, ajuizada contra Ariene Marques Soares, razão social da instituição, e o Município de Panambi, o MP relatou superlotação, problemas de infraestrutra e higiene do estabelecimento, além de indícios de ocorrências de maus-tratos e negligência em relação aos idosos ali residentes por parte dos cuidadores.
     O trâmite do feito foi suspenso pela Poder Judiciário, que, após audiência para tentativa de conciliação, preferiu aguardar os ajustes necessários para a manutenção do abrigo. Entretanto, as constantes notícias recebidas pelo Ministério Público sobre o prosseguimento da situação precária em que se encontrava a casa levaram à reiteração dos pedidos liminares, deferidos pelo Juízo. 
     Conforme o Magistrado, “a má gestão do local é revelada pela promiscuidade entre a situação financeira do abrigo e os recursos pessoais da administradora, assim como pela incapacidade do atendimento de soluções minimamente aceitáveis de saúde, higiene e nutrição para os idosos abrigados”. A enfermeira Luana Griep Nissler foi nomeada como gestora judicial provisória da Casa.

Fonte: Ministério Público/RS  

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